segunda-feira, 5 de novembro de 2012

I  N  F  O  R  M  E  S


Imposto Sindical

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB - e a Federação dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul – FESSERGS -, ajuizaram ação (001/1.09.0214821-8) postulando o desconto do “imposto sindical”, sendo que obtiveram liminar no processo.
O CPERS/Sindicato interviu na ação, conseguindo afastar o desconto dos membros do magistério e funcionários de escolas integrantes do Quadro de Servidores de Escola.
O processo permanece em discussão, não havendo decisão judicial final sobre a questão.




Empréstimos

Consultados sobre desconto no contracheque indicados como “empréstimo”, informamos que o mesmo é relativo à Ação 001/1.09.0213611-2, que a FESSERGS, como autora, considera não quitados.
Estes descontos não são decorrentes de cobrança do “imposto sindical”, eis que há rubrica própria para tal cobrança.


                                                                                  Diretoria do CPERS/Sindicato.

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