PISO NACIONAL


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Ministro do STF nega liminar que pretendia alterar a forma de correção do piso salarial

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar que pretendia alterar a forma de pagamento do piso nacional do magistério.

A liminar é mais uma derrota do governador Tarso Genro, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4848) buscando alterar a correção anual do valor do piso.

Tarso e outros cinco governadores - Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí e Roraima - queriam que o reajuste passasse a ser pelo INPC e não pelo custo aluno do Fundeb, como determina a lei.

O Piso Salarial Profissional Nacional do magistério foi criado por lei em 1998 e declarado constitucional pelo Supremo em abril do ano passado.

Em sua decisão, Barbosa argumenta que a inconstitucionalidade da forma de reajuste já poderia ter sido questionada na ação julgada pelo STF em 2011, o que não ocorreu.

O ministro lembrou que a lei prevê que a União complemente os recursos necessários para garantir o atendimento do piso, desde que estados e municípios comprovem a falta de recursos para o seu pagamento.

“Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits apontados”, destacou Barbosa.

João dos Santos e Silva, assessor de imprensa do CPERS/Sindicato




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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NEGA PEDIDO DO ESTADO DE ADIAMENTO NA IMPLANTAÇÃO
DO PISO DO MAGISTÉRIO

O Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar, em ação cautelar proposta pelo Estado do Rio Grande do Sul, na qual no qual o Governo pretendia que lhe fosse concedido prazo para a implantação do Piso do Magistério.
Como se sabe, o STF, reconheceu, na ADIn 4167, a constitucionalidade do Piso Nacional do Magistério, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, determinando o imediato pagamento do mesmo.
A medida cautelar adotada pelo Estado tinha a finalidade de obter liminar, na qual fosse dada nova interpretação à decisão do STF que reconhece a constitucionalidade do Piso, que adiasse o cumprimento da Lei, o que foi rejeitado pelo STF.
Resta, ainda, o julgamento do mérito dessa ação cautelar, que será enfrentado pelo Pleno do STF, diante desse somatório de derrotas jurídicas do Governo do Estado, na sua insistente tentativa de não cumprir a Lei do Piso Nacional do Magistério.  
Portanto, mais uma vez, foi afirmado pelo Supremo Tribunal Federal que a Lei do Piso é constitucional e precisa ser imediatamente comprida pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Porto Alegre, 25 de outubro de 2011.

Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato.


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Lei do Piso Nacional