sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

ANÁLISE DO EDITAL DE
CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DO CARGO
DE PROFESSOR ESTADUAL


Após a análise completa do Edital n° 01/2011, referente ao provimento de cargo de professor do magistério público estadual, tecemos as seguintes considerações.

1 - NÚMERO DE VAGAS DO CONCURSO - o edital publicado prevê o número de 10.000 vagas distribuídas pelas Coordenadorias. Cabe ressaltar que o presente edital prevê também o número de vagas por disciplina, garantindo a nomeação de todos os aprovados dentro do número de vagas estabelecidos no edital, de acordo com decisões judiciais sobre a matéria obtidas pela Assessoria Jurídica do CPERS junto ao Tribunal de Justiça.

2 - NOMEAÇÃO POR COORDENADORIA - diferentemente do concurso anterior o presente edital prevê a nomeação por Coordenadoria Regional de Educação e não por município. Por isso, o candidato deve estar ciente de que pode ser nomeado para município distinto daquele em que reside, desde que dentro da região da sua CRE. Caso não seja preenchido o número de vagas na CRE pode haver a nomeação de aprovado em Coordenadoria distinta, respeitada a ordem de classificação do concurso.

3 - RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E DEFICIENTES - o presente edital prevê a reserva de vagas no percentual de 10% para deficientes e 18% para negros. Assim, independente da classificação final obtida será nomeado um deficiente a cada dez candidatos eum negro a cada seis candidatos.

4 - JORNADA DE TRABALHO - atendendo ao disposto no artigo 2, § 2 da Lei 11,738/08 o edital, assegura o cumprimento de 1/3 da carga horária em atividades fora da sala de aula. No entanto, a quetão da hora-aula e hora-relógio não foi tratada no edital, devendo a mesma ser discutida politicamente.

5 - PROVAS - as provas não serão idênticas para todos os candidatos. O edital prevê questões específicas de acordo com a disciplina para qual o candidato foi inscrito, sendo o concurso constituído de duas provas. A objetiva, de caráter obrigatório para os que não alcançarem 60% de acerto. E a prova de títulos, de caráter classificatório.

5.1 - PROVA DE TÍTULOS - aparece como novidade o tempo de atividade anual de magistério dentro e fora da sala de aula como critério de valoração na prova de títulos. Ressalvamos que a pontuação atribuída a tal critério é maior, inclusive, que a Pós-Graduação a nível de Doutorado, podendo chegar até a 24 pontos.

6 - REMUNERAÇÃO - diferente e contraditoriamente à questão da Jornada de Trabalho, o edital não respeita a Lei do Piso do Magistério para a fixação da remuneração do cargo de professor. Lembramos que, juridicamente, que já existe encaminhamento junto ao Supremo Tribunal Federal na ADIN n° 4.167 e na Reclamação n° 12.456 interposta pelo CPERS/Sindicato.

7 - INSCRIÇÃO SOMENTE PARA UM CARGO - outra novidade no edital em comento é que o candidato poderá inscrever-se para concorrer somente a um cargo, conforme item 3.10 do Edital. Assim, o candidato com habilitação para mais de um cargo deverá escolher somente um para concorrer.


Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato

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