quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Gratificação de Direção aos vice-diretores

Justiça determina pagamento da Gratificação de Direção aos vice-diretores

No envelope a ser encaminhado, via malote, deve ser anotada “Restituição da GD –  Ordem de Serviço nº 01/2013”

O CPERS/Sindicato informa que o Judiciário determinou que o Estado do Rio Grande do Sul comprove que está efetuando o pagamento da Gratificação de Direção aos vice-diretores mantidos na Equipe Diretiva, por meio da Ação Coletiva nº 11300771713, proposta pelo sindicato, contestando a Ordem de Serviço nº 01/2013.
No caso de não ocorrer o pagamento da Gratificação, diretamente no contracheque, a Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato solicita que sejam encaminhados, por meio dos núcleos, os contracheques referentes aos meses em que os pagamentos não foram feitos, bem como o último contracheque em que o pagamento foi realizado (com o valor da gratificação e a data do último pagamento).
Informamos, ainda, que a cobrança dos atrasados, na via judicial, poderá ser realizada somente após o trânsito em julgado da referida ação.

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