INFORMES JURÍDICOS
NA ASSEMBLEIA REGIONAL DO 39º
NA ASSEMBLEIA REGIONAL DO 39º
- Pedido de Liminar feito pelo CPERS para correções no Edital do Concurso: ainda não foi apreciada. O Juiz determinou que o Estado e a FDRH prestem informações no prazo de 72 horas.
- Consequências do estabelecimento pelo STF da data de 27/04/2011 como data de referência para o pagamento do Piso (data em que o Supremo considerou a Lei Constitucional e que deveria ser o básico dos Planos de Carreira).
- Liminar sobre o cumprimento de 1/3 da Carga Horária: 13 horas-aula para todos os Trabalhadores em Educação em sala de aula em relação a 20 horas, inclusive em Série Iniciais. Escolas devem organizar relatórios de sua situação específica, para encaminhamento ao Jurídico do CPERS, para despacho específico do judiciário sobre isso, responsabilizando o Governo pelo não cumprimento ou exigência de pagamento de horas extras.
- Quanto aos Professores e Funcionários afastados da EEEF Eva Carminatti que entraram com ação judicial solicitando sustação do afastamento, no momento da Assembleia Regional do 39º Núcleo ainda não havia despacho do Juiz.
- A Ordem de Serviço nº 01/13 da SEDUC que determina a realização de novas eleições no caso de vacância do vice-diretor empossado contraria o Decreto nº 49.502/12 e a LGD.
Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato
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