terça-feira, 22 de janeiro de 2013


INFORME SOBRE 
FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS, URV e HORA ATIVIDADE

O Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - Sindicato dos Trabalhadores em Educação (CPERS/SINDICATO), apresenta questionamentos que se encontram respondidos nos tópicos a seguir:

1. Direitos dos funcionários contratados
É feito o questionamento sobre o pagamento de verbas rescisórias nos contratos emergenciais da educação e demais direitos dos contratados.
Os agentes públicos mencionados possuem a sua contratação autorizada por lei estadual específica. Os direitos dos contratados quando da ruptura do contrato são: os vencimentos do mês da dispensa, 13º salário proporcional ao ano em vigor e férias proporcionais ao período aquisitivo.
Por consequência, havendo lei própria, não se aplica a legislação federal relativa às relações de trabalho regidas pela CLT.
Neste sentido já se manifestou o Tribunal de Justiça do RS:

APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. VÍNCULO ESTATUTÁRIO DE CARÁTER PRECÁRIO. COBRANÇA DE FGTS. E OUTRAS VERBAS RESCISÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. Ausente fundamento legal para pagamento de verbas rescisórias, aos moldes da CLT, ao final do contrato emergencial firmado entre os litigantes. A contratação emergencial possui vínculo estatutário de caráter precário. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70037749140, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 07/10/2010)
Cabe salientar que o TJRS tem adotado o entendimento já consolidado por instâncias judiciais superiores, não cabendo assim o pagamento de FGTS e outras verbas rescisórias além das mencionadas.

2. Possibilidade de ingresso de ações postulando diferenças a título de URV
O CPERS/Sindicato ajuizou a ação coletiva nº 001/1.05.2256453-8, que foi julgada improcedente. A decisão sustentou que houve a recomposição das perdas inflacionárias. Em sede recursal a decisão foi mantida[1], não havendo possibilidade de recurso.
Tendo em vista a impossibilidade de se ingressar como nova ação coletiva, resta avaliar se teriam êxito as individuais.
No âmbito individual foi observado que os servidores que ingressaram na justiça não têm obtido êxito em suas ações, em razão dos cálculos conseguirem demonstrar contabilmente que, mesmo com a promulgação das respectivas leis estaduais, teria permanecido a defasagem salarial.
Desse modo, para que se possa entrar com ações individuais, é necessária a demonstração contábil efetiva de um caso concreto que haveria recomposição salarial aquém do que estava previsto na legislação do Plano Real.

3. Questões sobre a ação coletiva hora-atividade
O CPERS/Sindicato apresenta questionamento sobre o cumprimento da hora-atividade prevista na Lei n.º 11.738/2008 em razão da liminar favorável obtida na coletiva nº 001/1.12.0182927-6 e que determina que 1/3 da carga horária seja destinada à hora-atividade nos termos da Lei do Piso.
O Estado foi intimado por oficial de justiça, sendo o respectivo mandado judicial devolvido à justiça em 09/01/2013, não tendo iniciado ainda prazo para a interposição de recurso com o intuito de cassar a liminar.
Cabe recurso por parte do Estado, e com isso, não se pode afirmar se haverá tempo ou não hábil de se cassar esta decisão até o início do ano letivo.
Por hora, a liminar obtida pelo CPERS está valendo, e o Estado deve cumprir.

No aspecto da unidocência, há o entendimento que a aplicação da lei não acarreta prejuízo à mesma, visto que a Lei nº 11.738/2008 prevê apenas o limite de períodos de atividade em sala de aula e extraclasse (preparação das atividades exercidas em sala de aula, estudo e avaliação), facultando ao gestor público adotar todos os meios que entender necessários para o seu cumprimento.

[1] "APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO PROPOSTA PELO CPERS. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV - Não configurada redução vencimental em decorrência da conversão em URVs, independentemente da data em que ocorreu, em razão dos mecanismos de proteção apresentados pela legislação estadual. Inexistência de ofensas a princípios constitucionais. Recurso repetitivo julgado pelo STJ sobre as URVs de servidores do Poder Executivo do Rio Grande do Sul. APELAÇÃO DESPROVIDA." (TJRS - Apelação Cível nº 70039828249. Julgado em 22/02/2011)

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