INFORMAÇÃO:
Informamos aos Professores e Funcionários de Escola que ainda não solicitaram o abono das faltas dos dias de greve durante o movimento reivindicatório concedidas pela Lei 13.787, de 15 de setembro de 2011 e pela Lei 14.409, de 30 de setembro de 2013, poderão fazê-lo até o dia 31 de dezembro próximo.
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