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LEI COMPLEMENTAR Nº
10.098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994
Dispõe
sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do
Estado do Rio Grande do Sul.
Dos Direitos e Vantagens
Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:
XVI -
participação de assembléia e atividades sindicais.
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Ordem de Serviço nº 02/2011 (SEDUC)
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