quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Colegas, nas reuniões de inicio de ano vamos exigir das direções a montagem do PPGRH incluindo as horas para o 1/3 para todos... das séries iniciais e séries finais. Os Diretores devem exigir da 1ª CRE o cumprimento do determinado pelo Juiz:


Despacho emitido pelo juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determina o cumprimento na rede estadual de ensino de decisão liminar sobre a lei do 1/3 de hora-atividade, a partir do início do presente ano letivo. O Estado será formalmente intimado desta decisão em breve. A assessoria jurídica do CPERS/Sindicato já solicitou ao cartório responsável máxima urgência na intimação. De acordo com o despacho, a lei deve considerar a hora-aula e não a hora relógio. Portanto, as escolas deverão organizar suas grades com 13 períodos, considerando a hora-aula, para uma jornada de 20 horas semanais. O despacho do juiz José Antônio Coitinho reafirma liminar obtida pelo CPERS/Sindicato no final de 2012, mas que a Secretariada Educação (Seduc) não vinha respeitando. Para a presidente do CPERS/Sindicato, Rejane de Oliveira, o governo não tem mais justificativas para continuar descumprindo a lei. “Foi quase preciso o juiz desenhar como deve se dar o cumprimento da lei para que o governo pudesse entender”, observa Rejane. Veja o despacho: Julgador: José Antônio Coitinho Despacho: Vistos. Intime-se a parte autora da manifestação e documentos de fls. 118/195. No entanto, consigno desde já, face a urgência da demanda e que breve é o início do ano letivo de 2014, que deverá ser considerado, para cumprimento da tutela antecipada deferida, a hora-aula, não a hora relógio. Intimem-se. Diligências legais.

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