Despacho emitido pelo juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara
da Fazenda Pública de Porto Alegre, determina o cumprimento na rede estadual de
ensino de decisão liminar sobre a lei do 1/3 de hora-atividade, a partir do
início do presente ano letivo. O Estado será formalmente intimado desta decisão
em breve. A assessoria jurídica do CPERS/Sindicato já solicitou ao cartório
responsável máxima urgência na intimação. De
acordo com o despacho, a lei deve considerar a hora-aula e não a hora relógio.
Portanto, as escolas deverão organizar suas grades com 13 períodos,
considerando a hora-aula, para uma jornada de 20 horas semanais. O despacho do
juiz José Antônio Coitinho reafirma liminar obtida pelo CPERS/Sindicato no
final de 2012, mas que a Secretariada Educação (Seduc) não vinha respeitando.
Para a presidente do CPERS/Sindicato, Rejane de Oliveira, o governo não tem
mais justificativas para continuar descumprindo a lei. “Foi quase preciso o
juiz desenhar como deve se dar o cumprimento da lei para que o governo pudesse
entender”, observa Rejane. Veja o despacho: Julgador: José Antônio Coitinho
Despacho: Vistos. Intime-se a parte autora da manifestação e documentos de fls.
118/195. No entanto, consigno desde já, face a urgência da demanda e que breve
é o início do ano letivo de 2014, que deverá ser considerado, para cumprimento
da tutela antecipada deferida, a hora-aula, não a hora relógio. Intimem-se.
Diligências legais.
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