O CPERS/SINDICATO informa que as ações judiciais visando o
recebimento dos valores retroativos referentes a Politica Salarial (Lei Britto)
deverão ser encaminhadas até fevereiro de 2015. Com o advento da Lei
12.961/2008 a implantação do percentual restante ocorreu em quatro parcelas
sucessivamente nos meses de agosto de 2008, março de 2009, agosto de 2009 e
março de 2010, totalizando percentual de 23,28% para o Magistério e 19,90%. A
cada mês que se deixa de ajuizar a ação é um mês a menos no cálculo dos valores
a receber.
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