quarta-feira, 10 de outubro de 2012

A  28ª Feira do Livro de Cachoeira do Sul, nesta terça-feira (9/10), contou com a presença das autoras do Livro Essas Mulheres publicado pelo 39ºNúcleo para uma sessão de autógrafos.

A próxima sessão de autógrafos acontecerá  na 58ª Feira do Livro de Porto Alegre dia 29/10, às 18h no Memorial do Rio Grande do Sul.




terça-feira, 9 de outubro de 2012



PROPOSTAS APROVADAS NO 
CONSELHO GERAL DE 05/10/2012

1) Continuar o debate com a categoria da necessidade da greve:
         E visitas da Direção Central aos 42 Núcleos;
         E campanha de propaganda.

2) Assembleia Geral e Ato Público no dia 30 de novembro, na Praça da Matriz.

3) Conferência Estadual de Educação nos dias 19 e 20 de outubro.

4) Dia 16 de outubro: Dia Estadual de Denúncia “Contra a enturmação e os ataques à educação”:
                  E nota no jornal para marcar o Dia do Professor;
                  E visita aos meios de comunicação;
                  E plenárias com a comunidade escolar.
E dia 28/10: nota no jornal para marcar o Dia do Funcionário, denunciando os ataques aos servidores – atividade de mobilização.

5) Resolução contrária à proposta da CNTE de alterar a correção do Piso Salarial pelo “custo aluno”.

         “EM DEFESA DO PSPN – DIREITOS CONQUISTADOS PELOS TRABALHADORES NÃO SE NEGOCIA: Apenas alguns dias após o ingresso da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4848, movida por seis governadores contra a Lei do Piso Nacional, os trabalhadores em educação de todo o país foram surpreendidos com uma decisão do Conselho Nacional de Entidades da CNTE de aceitar alterações no critério de reajuste definido pela Lei nº 11.738/08.
         Consideramos essa decisão um grave erro pelos seguintes motivos:
         1) A Lei 11.738/08 já foi aprovada, sancionada e sua constitucionalidade já foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal, não cabendo mais recursos aos governos. Portanto, o cumprimento do Piso Nacional é um direito dos educadores de todo o País, do qual não há qualquer razão para abrirmos mão;
         2) Além de aceitar a retirada de um direito conquistado, fruto de uma luta histórica dos educadores de todo o País, a decisão da Direção da CNTE fortalece o ataque promovido pelos governadores e o discurso de que é inviável o cumprimento da Lei do Piso;
         3) Não cabe à CNTE e ao movimento sindical propor alterações que signifiquem retrocesso nos direitos e na vida profissional dos educadores. Ao contrário, deveria ser papel de nossa Entidade buscar ampliar as conquistas e rechaçar os ataques dos governos;
         4) Por fim, consideramos antidemocrática uma decisão tomada sem a ampla participação dos trabalhadores. Essa decisão afeta um direito de centenas de milhares de educadores, que sequer tomaram conhecimento do debate feito pelos dirigentes da CNTE”.
                                                                  CPERS/Sindicato.

6) Propor, através da articulação já iniciada com outros estados, uma greve de “caráter nacional”.

7) Dia 28 de novembro: Ato Político Contra o Acordo Coletivo Especial, em Brasília, no Auditório Petrônio Portela (Senado Federal).

8) Campanha institucional em prol da saúde do trabalhador em educação, paralela à campanha salarial (PSPN).

terça-feira, 2 de outubro de 2012

CREF e a exigência de professores especializados na EF nas séries iniciais e a obrigatoriedade de registro para professores


O   núcleo de  Porto Alegre do Movimento Nacional contra o registro no conselho,CREF pelos professores do Ensino básico -MNCR esteve presente na Audiência Pública que tratava sobre a exigência do Profissional de Educação Física nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, que aconteceu dia 24 às 10h, na Assembleia Legislativa do RS. O Diretório Acadêmico de Educação Física e Dança da UFRGS também estava presente.

Esta audiência pública foi convocada pelo Dep. Carlos Gomes (PRB), pois este propôs um PL que tem por intenção a obrigatoriedade de profissionais de Educação Física nas séries iniciais do Ensino Fundamental. Na mesa, estavam presentes: o Dep. Carlos Gomes (PRB), propositor e coordenador da audiência, Eduardo Merino (presidente do CREF2), Álvaro Fernando Laitano da Silva (APEF/RS, CREF2), José Edgar Meurer (CREF2), Carmen Rosane Masson (representante da Comissão de Educação Física Escolar do CREF2), João Guilherme de Souza Queiroga (Presidente da Federação Universitária Gaúcha de Esportes, CREF2), Ubirajara Gorski Brites (Presidente do SINPEF/RS), Carlos Alberto Oliveira Garcia (CONFEF), Flávio Koch (1º Vice-presidente do Fórum dos Conselhos Profissionais do Rio Grande do Sul e Presidente do CRECI-RS), José Valdir Rodrigues e Inês Julia Kaminski (ambos representantes da Secretaria Estadual da Educação - SEC) e Maria Antonieta Schmitz Backes (representante da Comissão de Ensino Fundamental do Conselho Estadual de Educação).

Assim que chegamos a sala onde seria realizada a audiência, percebemos que a maior parte dos presentes tinham relação com o CONFEF/CREF e estavam lá para apoiar a proposta, bem como boa parte da mesa era composta por representantes do CREF2.

As falas iniciaram com o representante do CREF, Eduardo Merino, defendendo a presença de um Profissional de Educação Física nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental como defesa à qualidade de vida, saúde, desenvolvimento motor, iniciação ao esporte das crianças, trazendo dados de estudos que comprovam a necessidade, colocando a desvantagem que os estudantes das escolas públicas têm em relação aos de escolas particulares no que diz respeito a melhora do desempenho esportivo. Em seguida, os representantes da Secretaria Estadual de Educação e do Conselho Estadual de Educação reafirmaram a necessidade de um Professor de Educação Física nas Séries Iniciais, mas afirmaram que a Educação Física já está presente como componente curricular e é realizada pelos(as) professores(as) unidocentes presentes nesse nível de ensino e que a Educação Pública, como um todo, precisa de melhorias e que eles estão buscando isso. Os demais representantes presentes na mesa, então, continuaram a defesa da proposta, afirmando que somente um Profissional da Educação Física não oferece riscos à saúde dessas crianças, que somente ele está habilitado para tal atuação, diferente de um professor(a) unidocente.

Em seguida, abriu-se espaço para fala dos presentes na Audiência. As primeiras falas foram no sentido de defender a proposta, expondo relatos pessoais da importância dos profissionais de Educação Física. Fizemos 3 intervenções, tanto o MNCR quanto o DAEFi e ExNEEF. Expusemos a questão da diferença entre Professor e Profissional de Educação Física e o quanto o Sistema CONFEF/CREF tem tentado mascarar essa diferença em seu benefício e que aprovar um projeto em que conste “Profissional de Educação Física” só legitima os ataques sofridos pelos professores nas escolas. Em seguida, citamos o Manifesto contrário a presença do Sistema CONFEF/CREF nas escolas, citando as entidades que o assinavam e que não estavam presentes no debate (MNCR, DAEFi, ExNEEF, Atempa, SIMPA, SINPRO-RS e CBCE-DN). A companheira do MEEF, apresentou o posicionamento da EXNEEF contrário à regulamentação do profissional de Educação Física e falando da concepção de saúde debatida, que garantir a Educação Física nas Séries Inicias não iria garantir saúde e qualidade de vida àquelas crianças. As nossas três falas foram vaiadas pelos presentes, tivemos que solicitar silêncio para poder concluir, inclusive fomos interrompidos pela mesa afirmando que o que trazíamos não estava em pauta. Já conhecemos bem esta prática repressora do Sistema CONFEF/CREF. Em nossas intervenções, também tratamos da precarização da educação pública e o fato do Governo do Estado não cumprir nem o pagamento do piso nacional para o magistério da Educação Básica.

Por fim, os integrantes da mesa fizeram suas conclusões. Os membros do CREF “recuaram” um pouco dizendo que não havia distinção entre Professor e Profissional de Educação Física, e o que estava em discussão era a presença desse nas Séries Iniciais e não a exigência de registro. Os demais presentes, a partir das nossas falas, passaram a falar, então, sobre a presença do "Professor de Educação Física” e, uma das últimas falas, da representante do Conselho Estadual de Educação, reafirmou que o Conselho não pode exigir registro dos professores de Educação Física do magistério, citando o Parecer CEED-RS 452/2001.

O dep. Carlos Gomes, por fim, informou que o PL em questão não poderia ser encaminhado à votação, pois demandaria mais recursos do Estado, e, por isso, barraria no Executivo e na constitucionalidade do PL. Provavelmente novas discussões serão realizadas. O único fruto da audiência pública é que o deputado encaminhará a questão para o Executivo (governo do Estado). Antes de sairmos, a representante da SEC nos procurou para conversar e disse que muitos professores estão procurando por eles pois o CREF2 está exigindo registro ilegalmente e, às vezes, indo até as  escolas autuá-los.

Avaliamos como positiva a nossa participação, tanto para deixar registrado um posicionamento contrário como para conseguir um contato de referência da SEC para situações como estas. Além disso, o PL não será encaminhado para votação na Assembleia Legislativa.



"Os homens fazem sua própria história, mas não a fazem como querem; não a fazem sob circunstâncias de sua escolha e sim sob aquelas com que se defrontam diretamente, legadas e transmitidas pelo passado".
(O 18 Brumário de Luís Bonaparte - Karl Marx)