quinta-feira, 29 de março de 2012

COMITÊ GAÚCHO
EM DEFESA DAS FLORESTAS
 
Todas as 5ª feiras, às 18h30min, no SINDISERF (Rua Bento Martins, 24 - Centro)

Colega. Se você defende as florestas e não concorda com as alterações do Código Florestal, participe das reuniões e divulgue as atividades no Núcleo.
Atenção
para o desconto da chamada extra!

Na  Assembleia Geral realizada dia 2 de março de 2012 foi aprovada a realização de desconto de uma chamada extra para o CPERS/Sindicato custear a mobilização dos educadores pelo Piso e pela manutenção de direitos, a ser descontada no mês de março.

Só que ao contrário de outras vezes, no contracheque não aparece discriminado o desconto extra. Ele se soma à mensalidade normal descontada pelo associado para a entidade, gerando o desconto em duplicidade.

quinta-feira, 22 de março de 2012

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA REGIONAL DO 39ºNÚCLEO DO CPERS

ORIENTAÇÃO SOBRE OS PEDIDOS DE
APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGISTÉRIO

Reiteramos os esclarecimentos já prestados em junho de 2009 e em setembro de 2011, quando da edição do Parecer nº 14991, da Procuradoria-Geral do Estado, que pretendeu interpretar a Decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à aposentadoria especial do magistério.

O Parecer reafirma que, além dos regentes de classes, passaram a ter direito, inquestionável, os professores em exercício de funções de direção e vice-direção, concluindo, ainda, que, carecem de regulamentação as situações dos professores em atividades de coordenação e assessoramento pedagógico. Equivocadamente o Parecer sugere ao Estado que edite lei para dispor sobre quais são as atividades de coordenação e assessoramento pedagógico.

Diante da ausência de maiores definições por parte da PGEm, a Secretaria da Educação e as Coordenadorias estão expedindo várias orientações sobre a prova do desenvolvimento de atividades pedagógicas, entre as quais a de que os professores que não estiverem na regência ou em funções de direção devem juntar comprovante de diplomação em Supervisão ou Orientação Educacional. Muitas Coordenadorias têm exigido, também, que professores que comprovam a quantidade de aulas ministradas e que, diante de número inferior a 20% da carga horária, trabalhem a quantidade correspondente para adquirirem o direito.

Trata-se de exigência despidas de fundamento jurídico, pois os únicos requisitos considerados pelo STF são o de estar provido em cargo de professor e de desenvolver atividades pedagógicas em estabelecimentos de ensino básico.

Por isso, reiteramos orientação anterior de que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à inativação especial prevista pelo § 5º, do artigo 40, da Constituição Federal, a todos os membros do magistério que sejam detentores de cargo de professor, em exercício de funções de regência de classe, direção e vice de escolas e aos que desenvolvam, nos estabelecimentos de ensino, atividades de coordenação e assessoramento pedagógico. A Ementa de Decisão da ADIn 3372 impõe restrição apenas ao direito dos professores que exerçam atividades administrativas e afasta o direito para os especialistas em educação, como se pode ver de seu texto, que segue transcrito:

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MANEJADA CONTRA O ART. 1º DA LEI FEDERAL 11.301/2006, QUE ACRESCENTOU O § 2º AO ART. 67 DA LEI 9.394/1996. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS EXERCENTES DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 40, § 5º, E 201, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME.
I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar.
II – As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal.
III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra.

Não tem, também, qualquer fundamento o entendimento de algumas Coordenadorias de Educação de que a nova interpretação se aplica apenas para os tempos de serviço trabalhados a partir da decisão da ADIn. O Supremo Tribunal Federal revisou sua interpretação sobre dispositivo da Constituição Federal vigente desde 1988 e esta decisão vale para todas as contagens de tempo que se realizarem desde a data do julgamento. Ou seja, aplica-se nas contagens do tempo que se processam desde a decisão, visto que sequer houve mudança de regra, mas apenas alteração da interpretação. O Supremo, com isso, reconheceu que estava aplicando equivocadamente a norma da aposentadoria especial, pois o dispositivo contempla todos os detentores do cargo de professor que desenvolvam atividades pedagógicas.

 Sugerimos, assim, como já havíamos anteriormente orientado, que os detentores de cargo de professor, com tempo e idade para a aposentadoria especial, que desenvolvam ou tenham desenvolvido atividades de coordenação ou assessoramento pedagógico nas escolas, seja qual for a carga horária, e os que tenham ficado parcialmente em regência e parcialmente disponíveis em horas atividade, adotem a seguintes providências:

1-     solicitem aos seus diretores que atestem o exercício dessas funções;
2-     tirem cópia de todos os documentos que possuírem comprobatórios do desenvolvimento de atividades pedagógicas;
3-     façam o pedido de aposentadoria, com fundamento no § 5º, do artigo 40, da Constituição Federal;
4-     juntem ao pedido o(s) atestado(s) fornecido(s) pela(s) Direção (ões) da(s) Escola(s);
5-     juntem ao pedido as cópias dos documentos comprobatórios das atividades pedagógicas;
6-     juntem ao pedido, se tiverem, Certificado ou Diploma de Supervisão ou Orientação Educacional (essa prova não é indispensável se os requisitos anteriores tiverem sido preenchidos).

Nesses casos, havendo indeferimento do pedido de aposentadoria, enviar cópia do processo administrativo à Assessoria Jurídica para a proposição de ação judicial.  



Porto Alegre, março de 2012.

Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato.

quarta-feira, 21 de março de 2012

A LUTA PELO PISO CONTINUA!

NOSSA ORGANIZAÇÃO GARANTIRÁ A NOSSA VITÓRIA!

1) Cada escola deve eleger seu representante;
 (encaminhar a Ata de Eleição de Representante ao 39ºNúcleo ou solicitar o documento caso não tenha recebido)

2) Acompanhe o calendário de mobilização do 39ºNúcleo
    - Conselho de representantes (data a confirmar)
    - Assembleia Regional (data a confirmar)
    - Reuniões nas Zonais
    - Marcha pela Educãção (data a confirmar)
    - Sarau Literário (data a confirmar)

Fique atento(a) e participe das atividades!!

Diretoria do 39ºNúcleo

terça-feira, 20 de março de 2012

Governo propõe 23,51% em novembro, mas a Diretoria do CPERS rejeita. Fica mantida a incorporação do abono. A categoria ficaria sem reajuste até lá!

Governo mantém o projeto como estava e mantém a votação em Plenário da Assembleia Legislativa.
ASSEMBLEIA GERAL PERMANENTE NA PRAÇA


Aprovada na Assembleia Geral a proposta de Emenda de 23,51% para ser pago em a partir de 1º de maio deste ano.
A proposta foi encaminhada aos líderes de bancada dos partidos. O líder do Governo Tarso manteve a votação do projeto original. 
A pressão aos deputados pela aprovação da emenda continua! 
Todos na praça!!!

segunda-feira, 19 de março de 2012

ATENÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

DIRETORIA CENTRAL DO CPERS CHAMA CATEGORIA PARA ASSEMBLÉIA GERAL, AMANHÃ (20/03/2012), ÀS 8H30MIN, NA PRAÇA DA MATRIZ.

Diretoria 39º Núcleo
CPERS/Sindicato

domingo, 18 de março de 2012

GOVERNO NÃO NEGOCIA COM O CPERS E REAFIRMA QUE PROJETO SERÁ VOTADO COMO ESTÁ NA TERÇA-FEIRA (20/03)!
VAMOS  MANDAR E-MAILS AOS DEPUTADOS PARA QUE OS LÍDERES DAS BANCADAS NÃO FECHEM ACORDO PARA VOTAR!
NEGOCIAÇÃO JÁ!!!
PRAZOS DA PROPOSTA ESTÃO DISTANTES DO CUMPRIMENTO DA LEI!!!

VAMOS LOTAR AS GALERIAS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NA TERÇA-FEIRA (20/03)

sábado, 17 de março de 2012

“As mulheres devemos continuar forjando a emancipação

de nossas vidas e nossos corpos contra o sistema capitalista”

A senadora do Partido Comunista Colombiano - Polo Democrático Alternativo, Gloria Inés Ramírez Ríos expressou sua saudação à mulher em seu Dia Internacional através da seguinte declaração pública:

Comemoramos mais uma data do DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER, que foi proposto em agosto de 1910 pela professora Clara Zetkin, durante a II Conferência Internacional das Mulheres Socialistas, realizado em Copenhague, cuja celebração se foi ampliando até que, durante a denominada “Década da Mulher” (1975-1985) no ano de 1977, a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou-o como DIA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS DAS MULHERES E PARA A PAZ INTERNACIONAL, em reconhecimento do papel que nós mulheres temos desempenhado na conquista da paz e do desenvolvimento, e na inadiável necessidade de acabar com a discriminação de gênero e aumentar a participação das mulheres, de forma plena e igualitária, nos processos de transformação política e social do mundo.
Transcorreu pouco mais de um século marcado pela permanência da luta das mulheres por seus direitos, para alcançarem seu próprio reconhecimento, para terem um espaço para viver no mundo, para serem contadas por sua historia própria, desde o ponto de vista pessoal que é político, desde meu corpo, que é meu e eu mesmo decido, desde a opção de não procriar filhos para a guerra e desde a exortação para que a democracia não caminha, sem a presença das mulheres e, enfim, porque lutar pelos direitos das mulheres é lutar pelos direitos de um povo. Daí sua incomensurável dimensão e sua vigência atemporal, cuja reivindicação é uma eclosão das potencialidades vitais de milhões de mulheres lutando por sua emancipação social, econômica, cultural, sexual e política, em todos os quadrantes do mundo.
Para nós, Mulheres Colombianas, que día a día lutamos para ter um país livre de violências, nos é impossível esquecer as centenas de mulheres que nos precederam, muitas delas sem nome e sem história, porém, tanto quanto nós, tocou-lhes enfrentar a crueldade da guerra, a ignomínia do cárcere, a dor do exílio, o desterro forçado, a extrema pobreza, a discriminação e a impunidade.
Nestes últimos anos e sob os governos da “seguridade democrática” e da “prosperidade para todos”, a pobreza, a discriminação e a violência contra as mulheres estiveram em ascenso, e isto se evidencia pelas centenas de mulheres que foram assassinadas, ameaçadas, perseguidas o desterradas por se oporem ou reclamar a devolução de suas terras e seus territórios, arrebatados a ferro e fogo por grupos armados que defendem os interesses do grande capital, tal como aconteceu com Ana Fabricia Córdoba, assassinada em 7 de junho de 2011, sem que os responsáveis por este crime, como de tantos outros, contra mulheres pela mesma causa, tenha merecido uma ação pronta e eficaz do judiciário.
Persistem as brechas de gênero em matéria de rendimentos, de trabalho e de reconhecimento social, razão pela qual, o fenômeno da “feminização da pobreza” mostra alguns indicadores que se traduzem numa outra forma de violência contra as mulheres, sem que as políticas públicas adotadas pelo Estado, incidam na transformação da condição e da posição das mulheres na sociedade, cuja manifestação podemos encontrar na atribuição dos recursos do Plano Nacional de Desenvolvimento de 2010-2014, que corresponde a 0.1% do Orçamento Nacional, ao mesmo tempo em que para a guerra se reserva 12%.
O desemprego feminino no último trimestre de 2011 alcançou a cifra de 12.5%, superior em 5.5 pontos ao dos homens, a parte de que estes ganham cerca de 25% mais do que as mulheres por trabalhos similares.
Cerca de 54% das mulheres na Colômbia vivem abaixo da linha de pobreza, enquanto que a média nacional é de 46%. Além disso, 45% da população que vive na indigência são mulheres, e 51.7% dos desterrados internos, são mulheres e meninas.
A taxa de mortalidade materna na Colômbia alcança a cifra de 62.76% para cada 100 mil nascidos vivos, entre cujas causas está o câncer do colo de útero (57%), em sua grande maioria ocasionado pelo vírus do papiloma humano, isto sem contar que persiste o aborto inseguro como a 3ª causa de morte materna, especialmente de mulheres e adolescentes que falecem em consequencia de complicações relacionadas com a gravidez e o parto que poderiam ser, em grande medida, evitadas.
Em relação às elevadas taxas de violência sexual contra mulheres e adolescentes, um recente informe da ONG espanhola Intermón Oxfam, assinala que na Colômbia, uma média de seis (6) mulheres a cada hora é vítima de violência sexual, no marco do conflito armado entre 2001 e 2009.
O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses no ano de 2010 realizou avaliações médico-legais por presumíveis delitos sexuais com 18.129 pessoas, das quais 15.191 (83,8 %) eram mulheres e no ano 2011, praticou 20.142 exames em presumíveis casos de violência sexual.
As principais vítimas da violência intrafamiliar são as mulheres; no ano de 2010 se registrou o homicídio de 1.444 mulheres, das quais 125 foram perpetradas pelo companheiro ou ex-companheiro íntimo e, segundo estudos da Universidade dos Andes, a violência contra a mulher gera significativos custos econômicos, equivalentes a 3% e 4% do Produto Interno Bruto do país, a parte dos anos de vida saudável que a mulher perde devido à violência de gênero.
Este panorama de violência generalizada e sistemática contra as mulheres de nosso país, dirige-se também contra as organizações e processos conduzidos pelas mulheres, tal como aconteceu recentemente e em diversas outras oportunidades, através de ameaças de morte, provocações e perseguição contra o trabalho incansável realizado pela Casa da Mulher, entidade pioneira na luta pelos Direitos Humanos, Civis e Políticos das Mulheres colombianas, assim como contra personalidades e organizações defensoras de direitos humanos.
Sendo que, pela persistente demanda do Movimento de Mulheres, conseguiu-se que no passado mês de dezembro, o governo colombiano emitisse os Decretos Regulamentares da Lei 1257 de 2008, denominada “por uma vida livre de violências contra as mulheres”, alusivos aos temas de justiça, trabalho, saúde e educação. De sua análise se pode estabelecer, que seu conteúdo e alcance não tocam os aspectos centrais da prevenção e da proteção contra as violências que se exercem contra a vida, os corpos, as comunidades e as organizações sociais de mulheres no país, constituindo-se apenas em um paliativo contra a violência intrafamiliar e a violência social, sem que se haja instrumentalizado as garantias de acesso a um recurso judicial efetivo e a reparação integral das mulheres vítimas, especialmente dos crimes de Estado.
Por estas relevantes razões, neste nosso dia, o chamado e o compromisso é a que continuemos juntas fortalecendo os laços de solidariedade, confiança e reconhecimento, dirigidos a continuar forjando a emancipação de nossas vidas e de nossos corpos contra o sistema capitalista e patriarcal que nos oprime.
Neste “8 de Março”, PRESTEMOS HOMENAGEM a todas aquelas mulheres grandiosas que nos precederam, que nos acompanham pelos caminhos espinhosos do presente e que iluminam, com sua voz e sua palavra materna, os desafios da luta pela LIBERTADE e PELA PAZ, anseios sentidos de centenas de colombianas e colombianos que queremos um país digno e soberano para nossas filhas e filhos.

Gloria Inés Ramírez Ríos

Bogotá, março 8 de 2012.
PARA AVANÇAR CONQUISTAS, PREPARAR A GREVE!
Na Colômbia, depois do extermínio de mais de 3000 partidários da União Patriótica, os paramilitares, articulados com a cúpula das forças armadas, protagonizaram crimes hediondos contra civis, tornados públicos no caso dos “falsos positivos”. Isto quando o atual presidente, Juan Manuel Santos, era ministro da Defesa de Uribe. Há neste momento, nos cárceres da Colômbia mais de 10.000 militantes sociais: são professores, líderes sindicais, representantes do movimento indígena, ativistas dos direitos humanos e camponeses. A criminalização dos movimentos sociais na Colômbia foi levada às últimas consequências, e convertida em política de Estado. Santos, homem fiel às oligarquias colombianas e aliado incondicional dos EEUU, aplica na economia do país o receituário do FMI, e na Educação, tenta impor as reformas mercantilizantes exigidas pelo Banco Mundial. No entanto, para os “democratas” de Wall Street, o problema candente da atualidade é a falta de democracia na Síria, país que exerce de fato sua soberania e o único na região a apoiar materialmente a causa palestina. Por isso, a Síria encontra-se ameaçada agora pela ONU-OTAN com o mesmo destino trágico do Afeganistão, do Iraque e da Líbia.
Dois pesos e duas medidas: esse é o caráter da política imperialista. Na verdade, duas classes, duas políticas: é o que explicita o tratamento diferenciado dado pelo Capital à Síria e à Colômbia.
A ampliação da crise capitalista no final de 2011 orientou a confecção do primeiro orçamento do governo petista de Dilma Roussef. A política de Ajuste Fiscal do governo de Lula não só manteve sua vigência, mas aprofundou-se no atual governo, assumindo agora um caráter preventivo: os enormes cortes orçamentários federais recaíram justamente nas áreas sociais, enquanto a parcela destinada ao pagamento da dívida manteve seus valores, consumindo quase a metade do orçamento. O montante dos cortes ultrapassou os 50 bilhões de reais, alcançando na Educação um total de 3 bilhões. Assim, as possibilidades dos governos estaduais conseguirem uma complementação de verbas, para o pagamento do Piso Salarial Nacional, tornaram-se ainda mais remotas; e a luta pelo Piso, ainda mais difícil.
O governo de Tarso Genro já demonstrou, por suas atitudes concretas, que não pretende pagar o Piso Salarial aos trabalhadores em educação. Atento aos desdobramentos da crise do Capital, o governo estadual do PT atua no sentido de manter a política do Déficit Zero do PSDB, de Yeda. Tratando também de preservar os interesses do capital financeiro e da burguesia gaúcha, transforma a crise capitalista em arrocho para os trabalhadores públicos e precarização dos serviços sociais do estado para o povo pobre. Usa e abusa do apoio interesseiro da mídia corporativa, pousando como um democrata liberal, enquanto trafica os interesses anti-populares da agenda neo-liberal dos monopólios. Das nossas tentativas de estabelecer uma negociação construtiva em torno do piso salarial com o seu governo, ficou inteiramente claro que Tarso vai continuar valendo-se da visibilidade que desfruta na imprensa do Capital para seguir seu jogo de dizer uma coisa e fazer outra.
As últimas propostas salariais do governo Tarso, recentemente conhecidas, estão muito aquém do que se poderia esperar, o que reflete a má-vontade e a falta de seriedade com que o governo PT trata a Educação. Além de ter excluído de sua proposta os funcionários de escola, a incorporação do abono oferecida aos professores neste ano, como antecipação do pagamento do Piso, não representará sequer à metade dos míseros 10% de reajuste do ano passado. E se isto não bastasse, teima ainda em impor-nos o regressivo projeto de desmonte do Ensino Médio. Esforça-se por fazer crer que o seu “Projeto de Reestruturação” é um projeto avançado, que foi construído democraticamente, e que vai de encontro aos anseios da comunidade escolar. Esconde cuidadosamente o fato de que são as orientações das agências financiadas pelo Banco Mundial que permeiam a essência do projeto que defendem; que a implementação do projeto não é senão uma das contrapartidas que o governo deve atender para continuar recebendo as parcelas do empréstimo contratado por Yeda, e seguir pleiteando novos.
Neste cenário, dois grandes desafios se colocam para os trabalhadores em educação do estado: o primeiro é organizar a categoria para a luta contra o governo burguês duas caras do PT&Cia. E organizar a base da categoria para a luta deve implicar em recompormos as representações sindicais nas escolas, em reintroduzir o sindicato no cotidiano das escolas, em recuperar uma representação que expresse independência política em relação aos patrões e seus governos, enfim, que se coloque numa perspectiva de combate ao sistema capitalista, origem de toda opressão e exploração. O segundo desafio é articular uma política de negociação com o governo que não negligencie a tarefa de ampliar-se o desmascaramento do caráter de classe das políticas de Tarso Genro. Como nos é necessário continuar tentando negociar com o governo Tarso e seu promíscuo parlamento burguês, não é por isso que vamos abrir mão de continuar denunciando-o como serviçal subalterno do capital financeiro internacional.
Para avançarmos na luta pelo Piso Nacional e derrotarmos o projeto de Reestruturação do Ensino Médio precisamos preparar uma grande greve da categoria. E desde já, para demonstrarmos nossa disposição de luta e nosso compromisso com sua preparação, devemos nos declarar em estado de greve.

Fora com o FMI!
Não às guerras de rapina do Imperialismo!
Boicote às políticas mercantilizantes de reforma da educação do Banco Mundial!
Pelos 10% do PIB para a Educação!
Chega de Arrocho!

UNIDADE CLASSISTA – RS
Ruy Guimarães - bolcheruy@hotmail.com (PoA)
Goretti Grossi - mg.grossi@yahoo.com.br (PoA)


Fotos do dia 16/03 - sexta-feira

Confira as fotos do Ato Público do dia 16/02 na aba FOTOS!

sexta-feira, 16 de março de 2012

39º NÚCLEO RETOMA MOBILIZAÇÃO ATRAVÉS DAS ZONAIS


MAIS DE 80% DAS ESCOLAS DO 39º NÚCLEO REAFIRMAM A PARTICIPAÇÃO NA PARALISAÇÃO NACIONAL PELO PISO.

MAIS DE 300 PESSOAS PARTICIPARAM DAS REUNIÕES ZONAIS CONVOCADAS PELA DIREÇÃO DO 39º NÚCLEO COMO PARTE DAS ATIVIDADES DA PARALISAÇÃO NACIONAL

NA VIGÍLIA REALIZADA ONTEM (15/03) NA PÇA DA MATRIZ FOI FEITO O ALERTA À CATEGORIA QUE, PROVAVELMENTE, NA TERÇA-FEIRA (20/03) O PROJETO DE REAJUSTE DO GOVERNO IRÁ PARA VOTAÇÃO NA ASSEMBLÍEA LEGISLATIVA.

VEJA A LISTA DE ESCOLAS QUE ESTIVERAM PRESENTES NA VÍGILIA DO 39º NÚCLEO:

CÂNDIDO PORTINARI, CLOTILDE CACHAPUZ DE MEDEIROS, GABRIELA MISTRAL, OSCAR PEREIRA, MARINA MARTINS DE SOUZA, RAFAEL PINTO BANDEIRA, PARANÁ, JD RENASCENÇA, DUQUE DE CAXIAS, PAULO DA GAMA, ROQUE GONZALES, EVA CARMINATTI, WILLIAM R SCHISLER, PADRE RAMBO, EMÍLIO MASSOT, COSTA E SILVA, SANTA RITA DE CÁSSIA, AFONSO GUERREIRO LIMA, INÁCIO MONTANHA, JÚLIO DE CASTILHOS, RAFAELA REMIÃO, PADRE RÉUS, ALCEBÍADES (VIAMÃO) MONTE LÍBANO (38º NÚCLEO), EVARISTA FLORES DA CUNHA
ATENÇÃO

AUDIÊNCIA COM O GOVERNO HOJE (16/03),
ÀS 16h30, NA PROCERGS
GREVE NACIONAL DOS EDUCADORES
COMEÇA QUENTE NA ZONAL PARTENON



Plenária da Zonal Partenon de 14 de março no Padre Rambo

A plenária de base da Zonal Partenon, neste primeiro dia da Greve Nacional, aconteceu na Escola Estadual de Ensino Médio Padre Rambo. Estiveram presentes ao evento 61 educadores de várias escolas da zonal, formulando suas propostas de organização e luta, e apresentando seus relatos sobre a realidade das escolas. Como sempre, fomos muito bem recebidos pelos professores, funcionários e pelo diretor do Padre Rambo, comportamento que já esperávamos, pelo apoio que a escola sempre deu às lutas e ao sindicato.
A direção do 39º núcleo, acreditando na força da participação da base, empenhou-se nestas últimas semanas na preparação da Greve Nacional, recorrendo as escolas com a finalidade de filiar e organizar a categoria para mais esta jornada de lutas. Dedicamo-nos, particularmente, a resgatar a prática das reuniões das zonais, importante instância de expressão democrática da base, que há muito tempo não acontecia. No calendário do 39 para esta Greve Nacional de três dias, as reuniões das zonais foram a nossa primeira atividade de mobilização.
Assim como a publicação do nosso livro "Essas Mulheres" em 8 de março, nós direção do 39º Núcleo, novamente pudemos comprovar a justeza da perspectiva que nos vem orientando de trazer a base para o movimento, de acreditar nos educadores e na sua capacidade de encontrar as respostas políticas adequadas para enfrentar os desafios. Quando deposita confiança no trabalho das lideranças e encontra nelas abertura para discutir e formular suas reivindicações, a categoria responde afirmativamente e comparece.
Vamos continuar construindo nossa luta e os meios para desenvolvê-la: organizando e qualificando a base, ouvindo suas demandas e encaminhando suas deliberações. Não nos interessa, nem tampouco à categoria, um movimento de vanguarda, que mesmo sendo “avançado”, prescinda da participação da base. Também não nos interessa um movimento basista, que recuse uma elaboração política ampla das questões mais essenciais que envolvem nossas lutas.
Neste 14 de março tivemos um bom começo para a greve nacional, e também um bom começo para este 2012! Vamos à luta! Só nós, organizados e dispostos ao enfrentamento, podemos arrancar dos patrões e seu governo as nossas reivindicações!

Piso para professores e funcionários!
Defesa do Plano de Carreira!
Dez por cento do PIB para a educação!
Boicote ao projeto de Reforma do EM do Banco Mundial!

terça-feira, 13 de março de 2012

Solicitamos um levantamento sobre a falta de professores, funcionários e especialistas nas escolas da região do 39º núcleo de Porto Alegre, devendo constar:

1) Nome da escola;
2) Número de professores que faltam por disciplina;
3) Número de períodos sem professores por disciplina;
4) Número de funcionários e especialista.


Estas informações são de extrema importância para que possamos continuar denunciando o descaso do Governo com a Educação Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

Diretoria 39º Núcleo
CPERS/Sindicato
ATENÇÃO!

A DIRETORIA DO CPERS FEZ AUTOAGENDA NO PALÁCIO PIRATINI NA SEGUNDA FEIRA (12/03)
PARA SOLICITAR AO GOVERNO A RETIRADA DE PAUTA URGENTE DO PROJETO DE REAJUSTE!
O GOVERNO MARCOU PARA SEXTA FEIRA NOVA CONVERSA COM OS DIRIGENTES E RETIRARÁ DA PAUTA DE TERÇA (13/03) A VOTAÇÃO DO PROJETO!


PARTICIPE DAS ZONAIS DIA 14/03 e DA VIGILIANO PALÁCIO NA QUINTA 15/03 A PARTIR DAS 16h.
SEXTA FEIRA 16/03 VAMOS APOIAR A DIREÇÃO DO SINDICATO.


FIQUE ATENTO AO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA!!!

segunda-feira, 12 de março de 2012

ATENÇÃO

Conforme previsão da Ordem do Dia de votação da Assembléia Legislativa no dia 13/03/2012 os projetos de interesse da categoria - PL 15/2012, PL 16/2012 e PL 17/2012 - deverão entrar em votação.
VAMOS ÀS GALERIAS PARA PRESSIONAR MUDANÇAS!!!
Procurem chegar o mais cedo possível da manhã.


Diretoria 39º Núcleo
CPERS/Sindicato
ATENÇÃO.
O PROJETO DE REAJUSTE QUE ESTÁ NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA VAI A VOTAÇÃO A QUALQUER MOMENTO, PROVAVELMENTE TERÇA FEIRA(13/03). VAMOS ÀS GALERIAS PARA PRESSIONAR MUDANÇAS!!!
DIRETORIA 39º NÚCLEO

sexta-feira, 9 de março de 2012

AGENDA - PARALISAÇÃO NACIONAL

ABONO DE PONTO DA ASSEMBLEIA GERAL DE 2/3/2012

Foi publicado no D.O. de 05/03/12, página 14, a dispensa do ponto para participação na Assembleia Geral Extraordinária de 02/03/12.

Diretoria do 39ºNúcleo CPERS/Sindicato

VOTAÇÃO DO PROJETO DE REAJUSTE DO GOVERNO

ATENÇÃO!

O PROJETO DE REJUSTE DO GORVERNO TARSO PODERÁ SER VOTADO NA PRÓXIMA 3ªFEIRA, DIA 13/03.
VAMOS PARA A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PRESSIONAR OS DEPUTADOS!!

DIRETORIA DO 39ºNÚCLEO

segunda-feira, 5 de março de 2012

Contraproposta da categoria para o pagamento do Piso e propostas aprovadas na Assembleia Geral









CARTAZ PARALISAÇÃO NACIONAL
14,15 e 16 DE MARÇO

ATIVIDADES DO 39º NÚCLEO
 




PARECER SOBRE O CUMPRIMENTO DAS 800 HORAS LETIVAS PREVISTAS PELA LDB E DO
1/3 DE HORAS ATIVIDADES DETERMINADO PELA
LEI DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO


Respondemos, a seguir, consulta que nos foi formulada pelo CPERS/SINDICATO sobre a interpretação jurídica que se deve fazer do disposto no inciso I, do artigo 24, da Lei Federal nº 9.694/1996 (LDB), que prevê a carga horária mínima anual de 800 horas, no ensino básico, diante da norma do §4º, do artifo 2º, da Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério), que estabelece o limite máximo da jornada de trabalho do magistério, nas atividades de interação com o educando, em 2/3 da carga horária.

Ou seja, as medidas adotadas pela Secretaria da Educação do Governo do Estado, para o cumprimento do 1/3 de horas atividade na jornada de trabalho do magistério, estão criando nova interpretação sobre o módulo aula que atenderá as 800 horas letivas e, por consequência, sobre a quantidade de períodos que devem ser cumpridos pelo professor. Com a orientação que está sendo passada pelas Coordenadorias, os professores terão de cumprir, na jornada semanal de 20 horas, 15 períodos de aula, o que contraria, inclusive, Ato do Secretário da Educação e Decreto do Governador do Estado que, seguindo a Legislação Federal e Parecer do Conselho Estadual de Educação, determinam a realização de 13 períodos.

A edição da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, na qual está contida a exigência de que a carga horária anual do ensino básico tenha, no mínimo, 800 horas letivas (§2º, artigo 23 e inciso I, do artigo 24), fez surgirem dúvidas sobre a forma de cumprimento dessa jornada.

Em seguida, no ano de 1997, o Conselho Estadual de Educação aprovou o longo e detalhado Parecer de nº 705, no qual enfrentou os diversos aspectos pedagógicos dos dispositivos da nova Lei, entre os quais aqueles que envolvem o cumprimento da carga horária anual.

Naquele Parecer já se indagava e se respondia qual seria o módulo aula que daria cumprimento à exigência do mínimo de 800 horas letivas. Sobre essa questão diz o Parecer nº 705/1997, em sua página 3, o seguinte:

7.1. - A LDB utiliza diversas expressões relacionadas à variável tempo. Na prática, somente a oposição entre hora-aula e as demais tem alguma importância. Assim, podem ser consideradas como sinônimo a "hora", a "hora letiva" e a "hora de trabalho efetivo", todas consideradas com a duração padrão de 60 minutos. (grifos nossos).

Trabalhou, desta forma, o referido Parecer, na interpretação literal do texto da Lei, pois, por óbvio, a palavra hora corresponde a um período de 60 minutos, não comportando outro entendimento.

O Conselho Estadual de Educação, entretanto, que é um órgão pedagógico e, apenas neste sentido, normativo, trabalha com a sabedoria de quem conhece a realidade da escola e o seu funcionamento prático. Ao se posicionar sobre o módulo hora de 60 minutos, que é o período de tempo no qual professor e alunos mantém diretamente a atividade ensino, esclareceu que entre um período e outro há um intervalo que consome, em média, 15% desse tempo e que deve ser computado dentro do mesmo. Segue transcrita a orientação traçada pelo Parecer nº 705/1997, em sua página 4, que diz o seguinte:

"Da 5ª série do Ensino Fundamental em diante, até o fim do Ensino Médio, em qualquer de suas modalidades de oferta, a necessidade de fazer corresponder a determinado período de atividade um período de descanso não deve ser esquecido. Nesse estágio de escolarização, é aceitável que se destinem até 15% do tempo total disponível ao descanso.

Tal necessidade deve ser levada em conta pela escola, tanto ao organizar sua jornada (quando se tratar do Ensino Fundamental diurno), quanto ao definir o número semanal de horas-aula, tendo em vista o cumprimento da carga horária anual mínima. Assim, a soma das horas-aula cumpridas ao longo do ano, incrementada ao correspondente descanso, deve totalizar 800 horas letivas anuais." (grifos nossos).

Preocupou-se, assim, o Parecer, não só em reconhecer o direito aos períodos de descanso como, por consequência, em tratar de sua incidência sobre a organização do calendário escolar e sobre o número semanal de horas-aula, não só para o aluno, como também para o professor.

O CEED não disse isso, entretanto, para diminuir a quantidade de atividade docente, mas por saber e entender que esse intervalo não apenas é necessário, como também que nele prossegue a interação do professor com o aluno.

Ao longo do tempo foram expedidas Ordens de Serviço da Secretaria da Educação reproduzindo esse entendimento, até que, em 2002, foi editado o Decreto nº41.850/2002, que consolidou essa interpretação formulada pelo Parecer nº705/1997, definindo o artigo 4º desse texto regulamentar, que a hora/aula deveria ser de 50 minutos no diurno e 45 minutos no noturno, somada às horas atividade que, naquele momento, eram de 20% da jornada legal, integralizando a exigência de 800 horas letivas, prevista na LDB.

Nos Governos que se seguiram novas controvérsias a respeito do módulo hora, que dá conta do cumprimento das 800 horas letivas, surgiram em Coordenadorias, sendo todas superadas pela utilização das orientações estabelecidas pelo Parecer nº705/1997 e pelo disposto no Decreto nº 41.850/2002.

Na atual Administração a ratificação da orientação ditada pelo Parecer nº705/1997 ocorreu através de manifestação expressa do Ato Administrativo nº 1, do Exmo. Sr. Secretário Estadual da Educação, que, incompreensívelmente, vem sendo desconhecido em sua imperatividade pelas instâncias do órgão comandado por essa autoridade. Diz o referido Ato nº 1, especificando a forma de distribuição jornada de trabalho, o seguinte:

"O regime de trabalho de 20h semanais deve ser cumprido da seguinte forma:

a) 13 horas de atividade de docência ou e suporte de docência, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica (Lei Federal nº11.738/2008, art. 2º, §§ 2º e 4º), independente da duração da hora aula definida pelo projeto pedagógico da escola (Parecer CEED nº 705/97);
b) 7 horas-atividade, ..." (grifos nossos)

No mesmo sentido e com maior força, o Exmo. Sr. Governador Tarso Genro editou o Decreto nº48.724/2011, que trata do Regulamento do Concurso do Magistério, no qual, em seu artigo 32, está referida a aplicação do Parecer nº705/1997, para fins do cumprimento da carga horária e das horas atividade, conforme segue:

"Art. 32. O regime de trabalho do Magistério Estadual é de vinte horas semanais que devem ser cumpridas da seguinte forma:

I - treze horas, de sessenta minutos, em atividades de docência ou de suporte de docência, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica (Lei Federal nº11.738, de 16 de julho de 2008, art. 2º, §§ 2º e 4º), independente de duração da hora aula definida pelo projeto pedagógico da escola (Parecer CEED nº705/97); e
II - sete horas de atividade, de sessenta minutos, distribuídas a critério da Administração Pública." (grifos nossos).

Note-se que, mais uma vez, não só o Ato do Exmo. Secretário de Educação como, também, o Decreto do Exmo. Sr. Governador do Estado, determinam a realização, na jornada de 20 horas e nas demais proporcionalmente, de 13 horas, de 60 minutos, em atividade docente, e sete horas, de sessenta minutos, de outras atividades pedagógicas, sempre se referindo à Lei Federal nº11738/2008 e ao Parecer CEED nº705/1997.

A interpretação agora surgida, com as medidas adotadas para fazer cumprir a garantia da Lei Federal nº11.738/2008, subverte essa orientação, que não só está há muito consolidada como, também, está expressa em atos do Exmo. Sr. Secretário da Educação e do próprio Exmo. Sr. Governador do Estado, pois pretende considerar que o módulo aula é de 50 minutos e que os intervalos devem ser computados dentro do 1/3 no qual o professor cumpre sua jornada fora da atividade de interação com os educandos.

Essa fórmula não tem como objetivo aumentar a disponibilidade do professor com o aluno, o que seria por si só ilegal diante do limite de 2/3 da jornada de trabalho nas atividades de interação com o educando. Sua finalidade é a de aumentar o número de períodos aula de cada professor para atingir as 800 horas letivas, burlando o limite de 2/3 da carga horária nas atividades de interação com o educando.

O raciocínio da orientação da Secretaria da Educação, na verdade, esbarra no fato de que não pode querer usar para formação de novo módulo hora o que considera sobra em cada período diante da hora relógio de 60 minutos, sem levar em conta que há um limite de 2/3 na jornada de trabalho, que também são de 20/30 ou 40 horas relógio.

Desta maneira, em obidiência ao que determina o §4º, do artigo 2º, da Lei Federal nº11.738/2008, o professor que tem uma carga horária de 20 horas semanais deverá desempenhar atividades de interação com o educando no limite de 13 períodos aula de 60 minutos (contando com os intervalos já mencionados).

A Secretaria da Educação, ao apresentar orientação na qual pretende computar os períodos aula com o tempo de 50 minutos, reaproveitando os intervalos para compor outros períodos, que terminam chegando a um número de 15, na jornada de 20 horas semanal do professor, termina por descumprir o limite de 2/3 em atividades de interação com o educando, ou exceder a jornada de trabalho.

É evidente que, como constatou o Parecer nº705/1997, os períodos de aula, para serem válidos no cômputo das 800 horas, devem preencher 60 minutos, dos quais um percentual de 15% desse tempo, naturalmente será consumido pelos intervalos.

É preciso que se compreenda, e nisso o Parecer nº705/1997 foi muito claro, que os intervalos estão incluídos, para o professor e para o aluno, naquilo que são as "atividades de interação com o educando" a que se refere o Lei Federal nº11.738/2008. Pensar em outra forma seria, mecanicamente, acreditar que o professor termina a aula após 50 minutos e, automaticamente, inicía outra com nova turma. Isso, evidentemente, não acontece, pois no intervalo, além do deslocamento do professor, prossegue a conversa com os alunos, os esclarecimentos e a própria relação social que integra o processo de ensino/aprendizado.

Na verdade, a Secretaria da Educação está tentando opor o direito dos educandos de receberem um mínimo de 800 horas letivas anuais, asseguradas pela LDB, ao direito dos professores, previsto na Lei do Piso do Magistério, de terem 1/3 de sua jornada de trabalho disponível para as atividades pedagógicas que desenvolvem fora da sala de aula. Tal atitude representa um equívoco de compreensão não só jurídica como, especialmente, pedagógica. A previsão legal do período de 1/3 da jornada disponível para a preparação da atividade em sala de aula não tem como finalidade diminuir a quantidade de trabalho do professor, mas sim criar condições para que desempenhe com mais qualidade sua atividade docente.

Portanto, não há contradição entre os dois direitos, que devem ser cumpridos harmoniosamente, seguindo uma interpretação sistemática e finalística das respectivas normas que os asseguram.

Melhor do que isso, como ensina Manoel Messias Peixinho, citando o Professor Tércio Sampaio Ferraz Jr, trata-se de aplicar o conjunto de normas coerentes, que estão em vigor sobre a matéria, fazendo uma interpretação global e sistemática do direito.

Não há nenhum elemento de discrepância entre as diversas normas citadas que justifiquem um procedimento no qual, para cumprir as 800 horas letivas anuais, deixe a Administração de assegurar ao magistério o limite de 2/3 de sua jornada de trabalho em atividade de interação com o educando.

Em outras palavras, com a devida vênia, não pode a Administração utilizar um jogo de números e uma fórmula casuística para burlar, de forma dissimulada, a garantia de 1/3 de horas atividade, prevista na Lei Federal nº 11.738/2008, que se traduz na quantidade máxima de 13 períodos de aula, na carga semanal de 20 horas.

Por fim, como está demonstrado, não estamos apenas diante de um exercício de interpretação. É preciso que se aplique a Lei Federal que trata da matéria e, sobre ela, há ato do Exmo. Sr. Governador do Estado, editado pelo Decreto nº 48.724/2011, que define serem 13 o número de períodos de aula, no regime de 20 horas semanais do professor. Cumpra-se, assim, o ato da autoridade máxima do Executivo Estadual.

É o nosso Parecer, à consideração de Vossas Senhorias.

Porto Alegre, 29 de fevereiro de 2012-03-05

Jorge Santos Buchabqui
OAB-RS nº 11.516
Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato

sexta-feira, 2 de março de 2012

      DELIBERAÇÕES DA
ASSEMBLÉIA REGIONAL
DO 39º NÚCLEO DO CPERS DE 01/03/2012

1.                                  Direito de resposta na Zero Hora para a propaganda enganosa do Governo do Estado;
2.                                  Repensar as campanhas publicitárias do Sindicato, aproximando-as da categoria e realmente esclarecer a situação;
3.                                  Cumprimento Lei 1/3 Carga Horária. Protestar contra a hora relógio;
4.                                  Piso conforme a Lei, calculado pela CNTE;
5.                                  Participação na Paralisação de 14, 15 e 16 de março em Defesa do Piso com Ato dia 16/03;
6.                                  Reafirmar Defesa do Plano de Carreira;
7.                                  Formar Comissões de Mobilização nos Núcleo e no CPERS, abertas, com reuniões periódicas nos 3 turnos;
8.                                  Cartas periódicas para estudantes e pais, desmascarando o governo e esclarecendo nossa situação (a Escola que quiser elaborar panfleto próprio contatar o Núcleo para subsídio);
9.                                  Democratização do espaço do CPERS e priorizar sala maior para a realização das Assembléias do 39º Núcleo, que se encontra na Sede do CPERS (sala onde foi realizada a Assembléia Reginal ficou apertada);
10.                             Reforma do Ensino Médio: não implantar, debater / construir a proposta pedagógica da Escola;
11.                             CPERS realizar a Conferência sobre a Reforma do Ensino Médio já aprovada em Conselho Geral;
12.                             Levantamento falta de professores e funcionários (encaminhar urgente para o Núcleo as necessidades);
13.                             Calendário de Mobilização para implementar nas escolas, regiões, núcleos. Incentivar que a categoria leve  vassouras / livros, cartazes próprios de cada Escola, panelas (participe das atividades já agendadas – Zonais (14/03), Vigília no Palácio (15/03) e Ato Público Estadual (16/03) );
14.                             Votar Não ao Estado de Greve  na Assembleia Geral do dia 02/03;
15.                             Investimento na Paralisação de 14, 15 e 16 com nossos eixos;
16.                             Não a Chamada Extra;
17.                             Suspensão do pagamento á CUT por seis meses para investir na mobilização da categoria;
18.                             Direção buscar negociação com o Governo sobre a proposta apresentada por ele;
19.                             Diante do fato da direção do CPERS não ter apresentado a contraproposta votada no Conselho Geral do dia 03/02/2012 e o governo ter encaminhado sua proposta de reajuste à Assembléia Legislativa, é necessário desmascará-lo exigindo o mesmo índice que mentirosamente está apresentado. Nesse sentido, propomos que o CPERS divulgue na grande mídia que queremos um reajuste no básico de no mínimo 23,5% em março, sem a incorporação do abono. Isso provocaria debate na opinião pública, pois é isso que erradamente a população entende que receberemos neste ano;
20.                             Denunciar e esclarecer com dados precisos a opinião pública sobre a farsa montada pelo governo em relação ao reajuste de 23,5% para 2012 e a proposta de reajuste que o governo chama de “calendário de pagamento do Piso”, com uma ampla campanha de mídia, nota na TV, outdoors, panfletos, rádio e com debate nas escolas;
21.                             Colocar em prática as Propostas aprovadas em Assembléia:iniciar  o debate na categoria da expulsão dos membros do governo Tarso do CPERS,realizar a Conferência do CPERS sobre a a educação que queremos com o objetivo de nos contrapormos as reformas neoliberais da educação pública promovidas pelo governo Tarso a mando do Banco Mundial,iniciar efetivamente a campanha contra assedio moral nas escolas,através da publicação de cartazes,cartilhas,adesivos,comparecimento dos dirigentes dos núcleos e agitação em frente ás escolas em que as Direções foram denunciadas. Encaminhar se necessário,todos os casos de assédio moral a justiça.